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Às 16:30 horas, em segunda convocação,
do dia 26 de agosto de 2004, foi realizada Assembléia Geral
da SOCIVERJ, no Teatro do Grande Hotel – Campos do Jordão
- SP, presidida pelo Dr. Cláudio Peixoto Crispi e Secretariada
pela Dra. Maria Cecília Erthal de Campos Martins, tendo seu
Vice-Presidente Dr. Marcus Vinicius Dantas de Campos Martins, também
composto a mesa. A Assembléia foi aberta pelo Presidente,
sendo eleita a Nova Diretoria para o Biênio 2005/2006, bem
como, a aprovação do novo Estatuto da SOCIVERJ com
a devida adequação ao novo Código Civil Brasileiro,
ao Estatuto da SOBRACIL NACIONAL e necessidades administrativas.
O novo Estatuto foi previamente apresentado e discutido com os associados.
O referido Estatuto foi aprovado, por unanimidade, sem emendas,
pela totalidade dos membros da SOCIVERJ presentes à Assembléia,
passando a conter as seguintes disposições:
Capítulo I - DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Capítulo III - DOS MEMBROS DA SOCIEDADE
Capítulo IV - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES
Artigo 1º - A Sociedade de Cirurgia Videoendoscópica do Estado do Rio
de Janeiro, designada pela sigla SOCIVERJ, é uma entidade
civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria,
de duração indeterminada, fundada em 28 de Janeiro
de 1992, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, na Praça
Demétrio Ribeiro, 17 - sala 1101 – Copacabana - RJ.
Parágrafo Único – A SOCIVERJ, atendendo ao
disposto na alínea “i” do Parágrafo 2º
do Art. 3º do Estatuto da Sociedade Brasileira de Videocirurgia
– SOBRACIL NACIONAL, utilizará como nome fantasia a
designação SOBRACIL-RJ.
Artigo 2º - A SOCIVERJ é constituída por médicos
interessados na prática, no desenvolvimento, no aperfeiçoamento
e na difusão da Videocirurgia.
Artigo 3º – Fica entendido como Videocirurgia aquele
procedimento terapêutico, utilizando a Videocirurgia como
método de inspeção e observação,
podendo se constituir com procedimento original ou alternativo as
técnicas cirúrgicas já estabelecidas. Pode
ainda ser método resolutivo ou se constituir em método
auxiliar, ou complementar às outras técnicas cirúrgicas
que não utilizam o vídeo.
Artigo 4º - A SOCIVERJ tem por finalidade:
a) estimular a pesquisa científica, coordenando e promovendo
atividades científicas que resultem no aprimoramento dos
seus associados, no desenvolvimento das técnicas de cirurgia
Videocirurgia, e na sua difusão;
b) fazer cumprir o Código de Ética Médica,
assessorando, quando solicitada, ou comunicando aos órgãos
responsáveis pela sua fiscalização, o que lhe
parecer desvio de conduta em relação ao preceituado
pelo citado Código;
c) promover intercâmbio científico entre os seus membros
e entre as entidades congêneres, no Brasil e no Exterior;
d) orientar o treinamento em Videocirurgia, podendo conceder o título
de Centro de Treinamento a serviços de que preencham os critérios
estabelecidos em "NORMAS PARA CREDENCIAMENTO DE CENTROS DE
TREINAMENTO";
e) estimular a criação e o desenvolvimento de centros
de Videocirurgia experimental, no Estado do Rio de Janeiro;
f) propor critérios e valores mínimos de remuneração
dos procedimentos de Videocirurgia;
g) conceder Título de Qualificação em Videocirurgia
em conjunto com a SOBRACIL NACIONAL ou em conjunto com entidades
médicas de atividade fim semelhante a SOCIVERJ, após
preenchimento das "NORMAS DA SOCIVERJ PARA OBTENÇÃO
DO TÍTULO DE QUALIFICAÇÃO EM VIDEOCIRURGIA
h) representar seus membros diante de outras entidades médicas,
de empresas e representantes do material utilizado nas cirurgias
Videocirurgia e de empresas públicas ou privadas contratantes
de serviços médicos;
i) defender os interesses profissionais de seus membros, relativos
a Videocirurgia, ressaltando-se sempre o sentido social da prática
médica.
Artigo 5º - A SOCIVERJ tem autonomia administrativa, econômica
e associativa. Entretanto, obriga-se a respeitar o Estatuto da SOBRACIL
NACIONAL, acatando todas as suas disposições e normas.
Procurará, também, manter estreita colaboração
científica, social e de defesa profissional com outras entidades
congêneres e afins.
Parágrafo Único - A SOCIVERJ poderá se filiar
a entidades nacional ou internacional afins, como entidade isolada
ou como entidade de representação regional, por decisão
de Assembléia Geral convocada especificamente com tal finalidade.
Artigo 6º - É vedado a SOCIVERJ qualquer manifestação
ou participação político-partidária;
Artigo 7º - Os membros da SOCIVERJ não respondem solidária
ou subsidiariamente por compromissos assumidos pela diretoria de
sua entidade;
Artigo 8º - A SOCIVERJ só poderá ser dissolvida
por decisão tomada por maioria absoluta (2/3 votos do plenário
a favor da dissolução) dos membros presentes, com
direito a voto na Assembléia Geral, convocada, nos termos
deste Estatuto, especificamente para este fim, o qual será
o único ponto de pauta. Esta Assembléia Geral será
considerada apta a deliberar caso estejam presentes 70% dos membros
da SOCIVERJ com direito a voto.
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Artigo 9º - A SOCIVERJ é composta pelos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral
b) Conselho Fiscal
c) Conselho Superior
d) Diretoria Executiva
e) Comissões
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 10º - A Assembléia Geral é a reunião
plenária dos membros da SOCIVERJ, em gozo dos seus direitos,
podendo ter caráter consultivo ou deliberativo, sendo neste
último caso órgãos de decisão máximo
da SOCIVERJ. As decisões da Assembléia Geral deverão
ser acatadas por todos os membros da SOCIVERJ e pelos demais órgãos
administrativos. Tais decisões terão caráter
normatizador, caso não impliquem em mudanças deste
Estatuto, mesmo que de cunho aditivo, frente a eventuais casos omissos.
Essas decisões serão identificadas como "Resoluções
da Assembléia Geral".
Artigo 11 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente
em intervalos máximos de 2 anos, durante a atividade científica
de maior destaque daquele ano, por convocação do Presidente
da Diretoria Executiva, feita por carta-circular a todos os membros
da SOCIVERJ, com período mínimo de sessenta dias,
onde deverá constar a pauta explicitada da Assembléia.
Artigo 12 - A Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinariamente
por convocação do Presidente da Diretoria Executiva,
feita por carta-circular, a todos os membros da SOCIVERJ, com intervalo
mínimo de trinta dias, ou por solicitação dos
membros da SOCIVERJ ao Presidente da Diretoria Executiva, devendo
ser distribuída à pauta explicitada da Assembléia
e a justificativa de sua necessidade.
Parágrafo Único - Quando a convocação
da Assembléia Geral ocorrer por solicitação
dos membros da SOCIVERJ, esta solicitação deverá
ser subscrita pelo menos por dez por cento dos membros da SOCIVERJ
com direito a voto na Assembléia Geral.
Artigo 13 - A Assembléia Geral será presidida pelo
Presidente da Diretoria Executiva da SOCIVERJ, e secretariada pelo
Secretário da Diretoria Executiva. Terá ainda compondo
a mesa diretora da Assembléia o Vice-Presidente e o Tesoureiro
da Diretoria Executiva.
Artigo 14 - A SOCIVERJ terá livro de atas próprio
de registro das matérias apreciadas e das deliberações
tomadas nas Assembléias Gerais. Estas atas deverão
ser redigidas pelo Secretário ao final da Assembléia
Geral, submetida à aprovação dos presentes
e a seguir por eles subscritas.
Artigo 15 – Compete à Assembléia Geral:
a) aprovar o relatório de atividades científicas
e financeiras da Diretoria Executiva;
b) aprovar relatórios dos Conselhos Superior e Fiscal e das
Comissões Permanentes e Provisórias;
c) apreciar as deliberações dos Conselhos Superior
e Fiscal;
d) apreciar qualquer matéria encaminhada pelo Presidente
da Diretoria Executiva;
e) julgar, em última instância, recursos interpostos
pelos membros da SOCIVERJ contra atos e deliberações
dos demais órgãos administrativos da SOCIVERJ;
f) dar diretrizes para o estabelecimento das "NORMAS PARA CREDENCIAMENTO
DOS CENTROS DE TREINAMENTO EM VIDEOCIRURGIA";
g) aprovar as NORMAS PARA CREDENCIAMENTO DOS CENTROS DE TREINAMENTO
EM VIDEOCIRURGIA, elaborada pelo conselho superior;
h) eleger a nova Diretoria Executiva da SOCIVERJ, os membros dos
Conselhos Superior e Fiscal;
i) reformar o presente Estatuto;
j) cumprir e fazer cumprir o Estatuto da SOCIVERJ;
l) decidir sobre filiação da SOCIVERJ a entidade nacional
ou internacional com objetivos afins;
m) destituir os membros da Diretoria Executiva, os membros dos Conselhos
Superior e Fiscal.
Parágrafo 1º - Para reformar o Estatuto deverá
constar da carta-circular de convocação da Assembléia,
na sua pauta, em marcado destaque, o item "Reforma do Estatuto
da SOCIVERJ", acompanhado do texto vigente do Estatuto (em
caso de emenda substitutiva), da proposição da nova
redação ou do texto adicional, da justificativa da
mudança e da autoria da proposta.
Parágrafo 2º - A não observância de qualquer
dos itens do parágrafo anterior impede a Assembléia
de deliberar sobre reforma estatutária, ficando sem valor
normatizador qualquer ato em contrário.
Artigo 16 – A votação nas Assembléias
Gerais proceder-se-á por voto universal, observados os direitos
e deveres dos membros da SOCIVERJ, por manifestação
ativa da vontade individual, podendo ser secreto ou público.
Não é considerada votação a manifestação
por aclamação e assim tal manifestação
não possui caráter deliberativo. A escolha do sistema
de votação é de competência do plenário
da Assembléia Geral, em obediência ao estabelecido
neste Estatuto.
Parágrafo Único - Na Assembléia Geral, em
nenhuma hipótese serão aceitos votos por procuração.
Artigo 17 – A Assembléia Geral necessita, para ter
caráter deliberativo de estar formada pelo menos por um quinto
dos membros da SOCIVERJ com direito a voto, exceto na condição
prevista no Art. 8, quando será exigida a presença
de setenta por cento dos membros da SOCIVERJ com direito a voto.
Parágrafo Único – Para as deliberações
relativas às alíneas “i” e “m”
necessário se faz o voto concorde de dois terços dos
presentes à assembléia especialmente convocada para
esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação,
sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço
nas convocações seguintes.
Artigo 18 – A Assembléia Geral tomará decisões
acatando o resultado das votações. Será adotado
como deliberação final à proposta que obtiver
na maioria simples (a metade mais um) dos votos presentes na Assembléia
Geral;
CONSELHO FISCAL
Artigo 19 - O Conselho Fiscal é constituído por três
membros titulares, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato
de 2 anos, coincidente com o da Diretoria Executiva da SOCIVERJ.
No mesmo momento a Assembléia elegerá, dentre os três
membros do Conselho o seu Presidente;
Parágrafo Único - Não é permitida a
reeleição dos membros do Conselho Fiscal para o mesmo
Conselho, em mandatos consecutivos.
Artigo 20 - O Conselho Fiscal reunir-se-á por convocação
de um dos seus membros ou por convocação do Presidente
da Diretoria Executiva para apreciar matéria específica,
nos termos deste estatuto, dentro da sua competência.
Artigo 21 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) ter livro de atas onde registre as deliberações
deste Conselho;
b) apreciar relatórios administrativos e financeiros da Diretoria
Executiva, emitindo parecer e encaminhando-os á Assembléia
Geral para apreciação final. Estes relatórios
deverão ser recebidos pelo menos noventa dias antes da data
da Assembléia Geral e serem encaminhados a todos os membros
da Assembléia Geral com direito a voto, pelo menos 60 dias
antes da data para realização da mesma;
c) apreciar relatórios financeiros das atividades científicas
da SOCIVERJ;
d) apreciar em regime unicameral com o Conselho Superior, recursos
interpostos pelos membros da SOCIVERJ contra atos da Diretoria Executiva
ou das Comissões, emitindo parecer, por escrito, onde conste
relato sumário da questão
levantada, o voto do relator e de cada um dos Conselheiros e a decisão
final. Este relatório deverá ter registro em ata e
ser encaminhado á Diretoria Executiva e ao membro que tenha
interposto o recurso;
e) cumprir e fazer cumprir o Estatuto da SOCIVERJ;
f) fiscalizar o cumprimento das decisões da Assembléia
Geral.
g) submeter os livros contábeis da SOCIVERJ ao exame do Conselho
Fiscal da SOBRACIL NACIONAL
CONSELHO SUPERIOR
Artigo 22 - O Conselho Superior será constituído
por 10 membros titulares e pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Parágrafo 1º - O Conselho Superior será eleito
pela Assembléia Geral, na mesma reunião em que for
eleita a Diretoria Executiva, com mandatos coincidentes.
Parágrafo 2º - A eleição do Conselho
Superior será feita pela inscrição de chapas,
contendo cada uma dez membros titulares, apresentados ordenadamente,
segundo critérios dos membros das chapas. A votação
será procedida contando-se os votos a cada chapa inscrita.
Será assegurada participação no Conselho Superior
a todas as chapas que obtiverem pelo menos dez por cento dos votos
da Assembléia Geral. O Conselho será composto pelos
membros de cada uma dessas chapas, obedecida à proporcionalidade
obtida na votação na Assembléia Geral e a ordem
dos membros inscritos em cada chapa.
Parágrafo 3º - Os demais membros das chapas submetidas
à votação para preenchimento das vagas no Conselho
Superior são considerados suplentes naturais, podendo ser
convocados a compor o referido Conselho no caso de vacância
por impedimento, ou por outro motivo do Conselheiro Titular, devendo
ser obedecida à proporcionalidade entre as chapas obtidas
durante a eleição na Assembléia Geral;
Parágrafo 4º - Nenhum membro do Conselho Fiscal ou
da Diretoria Executiva pode concorrer ao Conselho Superior;
Artigo 23 - O Conselho Superior reunir-se-á sob presidência
do Presidente da Diretoria Executiva.
Artigo 24 - O Conselho Superior reunir-se-á por convocação
do Presidente da Diretoria Executiva ou pela convocação
de três dos seus Conselheiros.
Parágrafo 1º - A ausência do Conselheiro nas
reuniões do Conselho Superior é considerada falta
grave, devendo ser justificada por escrito.
Parágrafo 2º - A ausência em três reuniões
consecutivas ou a cinco reuniões dentre as últimas
dez torna o Conselheiro membro excluído do Conselho e para
seu lugar será convocado membro suplente, nos termos do Art.22
– Parágrafo 3, que passa a ser membro efetivo do Conselho
Superior.
Artigo 25 – Compete ao Conselho Superior:
a) apreciar qualquer matéria, por solicitação
da Diretoria Executiva ou não, gerando parecer, inserido
em ata, registrada em livro próprio, em que conste a razão
pela qual emite o parecer, justificativas para suportar a decisão
final e o voto identificado de cada Conselheiro;
b) indicar, por solicitação da Diretoria Executiva,
substitutos para os cargos vagos na mesma e no Conselho Fiscal,
quando a próxima eleição tiver data prevista
para além de três meses;
c) apreciar parecer da Comissão de Admissão, quanto
à admissão e progressão dos membros da SOCIVERJ;
d) apreciar, mediante solicitação da Diretoria Executiva,
a concessão de títulos honoríficos da SOCIVERJ;
e) apreciar, podendo modificar, no todo ou em parte, a programação
científica dos eventos sob coordenação, promoção,
organização, patrocínio ou co-patrocínio
da SOCIVERJ, por indicação da Diretoria Executiva.
f) apreciar, propor e criar Comissões;
g) estabelecer as NORMAS PARA CREDENCIAMENTO DOS CENTROS DE TREINAMENTO
EM VIDEOCIRURGIA, ad referendum da Assembléia Geral;
h) cumprir e fazer cumprir o Estatuto da SOCIVERJ.
i) Se fazer representar junto a SOBRACIL Nacional para fins de elaboração
das NORMAS PARA OBTENÇÃO DE TÍTULO DE QUALIFICAÇÃO
EM VIDEOCIRURGIA
Artigo 26 - O Conselho Superior terá poder deliberativo
quando estiver reunido com o número mínimo de seis
Conselheiros, podendo estar incluído nesse número
o Presidente da Diretoria Executiva.
Artigo 27 - O Conselho Superior aprovará matéria
que obtenha maioria absoluta (dois terços) dos votos dos
Conselheiros presentes, incluindo o Presidente da Diretoria Executiva.
Parágrafo 1º - No caso de haver confronto de duas propostas
e nenhuma delas obtiver a maioria absoluta (dois terços)
dos votos, fica estabelecido que o Conselho Superior nomeará
um Conselheiro como relator da matéria, que procurará
os autores de cada uma das propostas apreciadas buscando uma proposta
claramente intermediária às anteriores, a ser submetida
ao plenário do Conselho, para apreciação e
deliberação, no prazo máximo de dez dias.
Parágrafo 2º - No caso de existirem mais de duas propostas,
sobre a mesma matéria, apreciadas pelo Conselho Superior,
e nenhuma delas obtiver a aprovação por maioria absoluta
(dois terços) dos votos, fica estabelecido que o Conselho
Superior nomeará um Conselheiro como relator da matéria,
que procurará junto com os autores de cada uma das propostas,
que tenha obtido pelo menos um voto dos Conselheiros, a construção
de proposta alternativa, para nova apreciação e deliberação
pelo Conselho, em nova reunião marcada dentro do prazo máximo
de dez dias.
DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 28 - A Diretoria Executiva é constituída pelo
Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário,
Primeiro-Tesoureiro e Segundo-Tesoureiro, e será eleita pelos
membros titulares e aspirantes com direito a voto.
Artigo 29 - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente,
a cada mês e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente.
Artigo 30 – Todos os membros da Diretoria Executiva serão
eleitos dentre os membros titulares e os aspirantes, desde que tenham
preenchido o requisito constante na alínea “b”
do art. 63 do presente estatuto, pela Assembléia Geral Ordinária,
convocada, na forma deste Estatuto.
Artigo 31 - A eleição da Diretoria Executiva ocorrerá
sob a forma de chapa, onde constará o nome dos seis membros,
relacionados a cada cargo da Diretoria.
Artigo 32 – Será considerada eleita à chapa
que obtiver a metade mais um dos votos da Assembléia Geral
Ordinária cuja pauta inclua a eleição da Diretoria
Executiva.
Parágrafo 1º – No caso de haver mais de duas
chapas concorrendo para a Diretoria Executiva e nenhuma delas obtiver
a metade mais um de todos os votos da Assembléia Geral, será
procedida, imediatamente, a novo escrutínio, durante a mesma
Assembléia, participando, agora, apenas as duas chapas mais
votadas.
Parágrafo 2º – As demais normas eleitorais serão
definidas em regimento interno próprio para essa finalidade.
Artigo 33 - O mandato da Diretoria Executiva é de dois anos
de duração, completando-se no mês de Dezembro
dos anos pares.
Artigo 34 – Os membros da Diretoria Executiva poderão
ser reeleitos em períodos consecutivos para o mesmo ou outro
cargo da própria Diretoria Executiva.
Artigo 35 – Compete a Diretoria Executiva:
a) cumprir e fazer cumprir as resoluções da Assembléia
Geral;
b) cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
c) Formar comissões para estudo detalhado de alguma matéria
d) solicitar parecer às Comissões para assessorar
suas decisões;
e) apresentar relatório das atividades científicas,
administrativas e financeiras ao Conselho Fiscal a Assembléia
Geral;
f) acompanhar o trabalho da Comissão Provisória de
Sindicância, fornecendo todas as informações
que sejam solicitadas;
g) comunicar a SOBRACIL NACIONAL os resultados de suas eleições
de Diretoria, no primeiro dia útil subseqüente à
sua realização;
h) fixar o valor das anuidades da SOCIVERJ, respeitando o limite
mínimo estabelecido pela SOBRACIL Nacional.
Artigo 36 – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
a) presidir as reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho
Superior e a Assembléia Geral;
b) assinar todos os documentos da SOCIVERJ, tanto de caráter
científico, como administrativo e financeiro, incluindo as
atas das reuniões que presidir;
c) autorizar e ordenar o pagamento de despesas orçamentárias;
d) representar oficialmente a SOCIVERJ em reuniões científicas
a convite das entidades patrocinadoras;
e) representar a SOCIVERJ, ativa e passivamente, bem como judicial
e extrajudicialmente, não lhe sendo lícito, porém,
transigir, renunciar direito, alienar ou hipotecar os bens da SOCIVERJ,
sem que tal seja decisão da Assembléia Geral;
f) participar de negociações, tudo em conjunto com
os membros da Comissão de Defesa Profissional e Honorários,
com empresas contratantes de serviços médicos, públicas
ou privadas, visando atualização dos critérios
e dos valores para a remuneração dos procedimentos
de Videocirurgia, em nome da SOCIVERJ, isoladamente ou como seu
representante junto a grupos Intersocietários em negociações
afins.
Artigo 37 – Compete ao Vice-Presidente ajudar o Presidente
no seu desempenho de suas tarefas e substituí-lo, quando
solicitado pelo Presidente, ou automaticamente em caso de claro
impedimento do mesmo.
Artigo 38 – Compete ao Primeiro-Secretário:
a) redigir e assinar em conjunto com o Presidente as atas das reuniões
da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;
b) Assinar, em conjunto com o Presidente, os documentos da SOCIVERJ,
como certificados de participação nos eventos científicos,
diplomas dos membros e a correspondência;
c) Redigir, em conjunto com o Presidente, os relatórios da
Diretoria Executiva para apreciação pelos Conselhos
Superior e Fiscal e pela Assembléia Geral, encaminhando-os
nos prazos previstos acima;
d) Substituir o Vice-Presidente e o Tesoureiro em seus impedimentos,
por solicitação do Presidente.
Artigo 39 – Compete ao Segundo-Secretário substituir
o Primeiro-Secretário, automaticamente, quando do impedimento
deste ou em atendimento à solicitação do mesmo.
Artigo 40 – Compete ao Primeiro-Tesoureiro:
a) encarregar-se da guarda dos bens da SOCIVERJ;
b) apresentar ao Presidente da Diretoria Executiva relatório
das atividades financeiras, para subsidiar o relatório final
da Diretoria Executiva;
c) apreciar e dar parecer sobre os relatórios financeiros
dos eventos científicos e encaminhá-los, em conjunto
com o Presidente ao Conselho Fiscal;
d) assinar livros financeiros da SOCIVERJ, devidamente escriturados
por Contador, na forma da lei vigente;
e) dar quitação dos valores recebidos;
f) assinar, em conjunto com o Presidente, o pagamento das despesas
orçamentárias;
g) movimentar, em conjunto com o Presidente, contas bancárias,
e fazer aplicações financeiras aprovadas, previamente,
pelo Conselho Superior;
h) substituir o Secretário, no impedimento deste, por solicitação
do Presidente.
Artigo 41 – Compete ao Segundo-Tesoureiro substituir o Primeiro-Tesoureiro,
automaticamente, quando do impedimento deste ou em atendimento às
solicitações do mesmo.
DAS COMISSÕES
Artigo 42 – As Comissões são criadas pela Diretoria
Executiva ou pelo Conselho Superior, por autodeterminação
destes ou por solicitação do Presidente do Conselho
Fiscal, tem número de membros determinado pela Diretoria
Executiva ou pelo Conselho Superior, podendo ser modificado posteriormente.
Parágrafo Único - O Conselho Superior, em conjunto
com a Diretoria Executiva, pode, também, aprovar a extinção
de uma Comissão.
Artigo 43 – Os membros das Comissões podem fazer parte
dos Conselhos Fiscal e Superior, bem como da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único - O mesmo membro pode pertencer a
mais de uma Comissão.
Artigo 44 - As Comissões visam, também, ao estudo
detalhado de matéria que tenha se tornado polêmica
para qualquer órgão administrativo.
Artigo 45 - A Comissão deverá estudar a matéria
em questão, levantar as reais opções de deliberação,
detalhar as implicações de cada alternativa e gerar
um relatório encaminhando-o à Diretoria Executiva
ou ao Conselho Superior, para subsidiar a decisão final,
respeitadas as competências de cada órgão estabelecidas
neste Estatuto.
Artigo 46 - A Comissão tem existência ilimitada, podendo
ser limitada em função da resolução
final da questão que suscitou sua criação.
DOS MEMBROS DA SOCIEDADE
Artigo 47 - Os membros desta Sociedade serão em número
ilimitado e se distribuem nas seguintes categorias:
a)Fundadores
b) Titulares
c) Honorários
d) Aspirantes
e) Beneméritos
f) Residentes
DOS MEMBROS FUNDADORES
Artigo 48 - São membros FUNDADORES todos aqueles admitidos
na SOCIVERJ desde a reunião de 28 de Janeiro de 1992, até
o ato de instalação da Assembléia de Fundadores
convocada para aprovação do primeiro Estatuto e que
assinaram a Ata de Fundação.
Artigo 49 – Todos os membros FUNDADORES são também
membros TITULARES, possuindo todos os direitos e deveres destes.
Artigo 50 - O título de membro FUNDADOR tem caráter
honorífico, não concedendo prerrogativas ou direitos
para a SOCIVERJ em relação aos demais membros Titulares.
Artigo 51 - O título de membro FUNDADOR da SOCIVERJ poderá
ser tornado público e divulgado pelo seu possuidor.
DOS MEMBROS TITULARES
Artigo 52 - São considerados Membros TITULARES da SOCIVERJ
todos aqueles admitidos como FUNDADORES.
Artigo 53 – São membros TITULARES da SOCIVERJ todos
que satisfizerem as condições abaixo:
a) ser médico regularmente inscrito no Conselho Regional
de Medicina do Estado do Rio de Janeiro;
b) ser filiado à Associação Médica Brasileira;
c) possuir Título de Qualificação em Videocirurgia
emitido pela SOCIVERJ ou congênere.
Artigo 54 - São direitos dos membros TITULARES:
a) votar e ser votado para qualquer cargo de administração
da SOCIVERJ;
b) participar da Assembléia Geral com direito a voz e voto;
c) interpor recurso individual ou coletivamente ao Conselho Superior,
à reunião unicameral do Conselho Fiscal e do Conselho
Superior e à Assembléia Geral, encaminhando sempre
o recurso à instância hierárquica imediatamente
acima daquela cuja deliberação está sub judice.
A ordenação hierárquica das instâncias
de recursos é a explicitada nesta alínea;
d) demitir-se da SOCIVERJ, devendo comunicar por escrito;
e) gozar de desconto nas taxas cobradas nos eventos científicos
organizados ou patrocinados pela SOCIVERJ;
f) usar a nominação de membro TITULAR da SOCIVERJ;
g) receber as publicações científicas e sociais
da SOCIVERJ.
Artigo 55 - São deveres dos membros TITULARES:
a) participar da Assembléia Geral da SOCIVERJ;
b) pagar as anuidades;
c) acatar todas as decisões da Assembléia Geral;
d) cumprir e fazer cumprir o Estatuto da SOCIVERJ;
e) desempenhar as funções para as quais for eleito
ou designado com sua anuência.
Parágrafo único: Ficam isentos do pagamento da anuidade
em favor da SOCIVERJ, os Membros Titulares que completarem 70 anos
de idade.
DOS MEMBROS HONORÁRIOS
Artigo 56 - São membros HONORÁRIOS aqueles que por
seu notório saber tiverem prestado relevantes serviços
ao desenvolvimento e divulgação da Videocirurgia.
Artigo 57 - Os membros HONORÁRIOS serão escolhidos
entre os médicos, brasileiros ou não, cujo curriculum
vitae seja considerado suficiente pelo Conselho Superior, por proposta
da Diretoria Executiva ou de pelo menos 20 membros TITULARES.
Artigo 58 - Os membros HONORÁRIOS podem participar da Assembléia
Geral, possuindo direito à voz e sem direito a voto.
Artigo 59 - A condição de membro HONORÁRIO
não é suficiente para que o membro da SOCIVERJ ocupe
cargos nos órgãos de administração.
Artigo 60 - O membro HONORARIO é isento do pagamento das
anuidades da SOCIVERJ.
DOS MEMBROS ASPIRANTES
Artigo 61 - São membros ASPIRANTES da SOCIVERJ àqueles
que requeiram sua admissão e satisfaçam as condições
abaixo:
a) estar inscrito regularmente no Conselho Regional de Medicina
do Estado do Rio de Janeiro;
b) ser filiado à Associação Médica Brasileira;
c) comprovar que realizam Videocirurgia;
d) ter curriculum vitae aprovado pela SOCIVERJ.
Artigo 62 - Os membros ASPIRANTES serão promovidos a membros
TITULARES quando obtiverem o Título de Qualificação
Videocirurgia.
Artigo 63 - O Título de Qualificação e o de
membro TITULAR serão entregues simultaneamente durante a
Assembléia Geral seguinte à obtenção
do Título.
Parágrafo Único – Na Assembléia Geral
em que for feita a entrega do Título de Qualificação
o membro ASPIRANTE possuirá todos os direitos dos membros
TITULARES.
Artigo 64 – São direitos dos membros ASPIRANTES:
a) participar da Assembléia Geral, com direito a voz e a
voto desde que tenha sido admitido há pelo menos três
anos da data da Assembléia Geral;
b) compor chapa para a Diretoria Executiva da SOCIVERJ, nos cargos
de Secretário e de Tesoureiro, desde que tenha sido admitido
há pelo menos três anos da data da eleição
ou da data da posse nos cargos;
c) recorrer de qualquer decisão dos órgãos
da administração da SOCIVERJ, nos termos do Art.61
alínea c;
d) compor as Comissões nos termos deste Estatuto e em conformidade
com as resoluções do Conselho Superior;
e) demitir-se da SOCIVERJ, devendo comunicar por escrito;
f) gozar do desconto nas taxas cobradas nos eventos científicos
organizados ou patrocinados pelo SOCIVERJ;
g) usar a nominação de membro ASPIRANTE da SOCIVERJ;
h) receber as publicações científicas e sociais
da SOCIVERJ.
Artigo 65 – São deveres dos membros ASPIRANTES, aqueles
referidos aos membros TITULARES.
DOS MEMBROS BENEMÉRITOS
Artigo 66 - São membros BENEMÉRITOS os cidadãos
de reconhecida idoneidade moral que tenham prestado relevantes ações
para o desenvolvimento da SOCIVERJ, independente de nacionalidade
ou profissão.
Artigo 67 - A categoria de membro BENEMÉRITO é concedida
por aprovação da Assembléia Geral, por maioria
absoluta (dois terços) dos votos, por proposição
da Diretoria Executiva ou solicitação de pelo menos
20 membros TITULARES.
DOS MEMBROS RESIDENTES
Artigo 68 – São membros RESIDENTES todos aqueles que
satisfizerem as condições abaixo:
a) Ser médico regularmente inscrito no Conselho Regional
de Medicina;
b) Comprovar estar inscrito em programa de Residência Médica
ou Pós-graduação;
c) Ter curriculum vitae aprovado pela SOCIVERJ;
Artigo 69 – Os Membros RESIDENTES serão promovidos
a membros ASPIRANTES mediante solicitação, após
conclusão de seu treinamento (Residência Médica
ou Pós-graduação) ou a Membros TITULARES quando
obtiverem o Título de Qualificação em Videocirurgia.
Artigo 70 – São direitos dos Membros RESIDENTES: participar
de Assembléia Geral, com direito a voz, porém sem
direito a voto usar a nominação de Membro RESIDENTE
dessa Sociedade, receber as publicações científicas
e sociais dessa Sociedade
Artigo 71 – São deveres dos Membros RESIDENTES, todos
aqueles referidos aos Membros TITULARES e ASPIRANTES.
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Artigo 72 - Os membros desta Sociedade estão obrigados a
acatarem as normas do Código de Ética Médica
do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, bem
como suas resoluções e outras deliberações
atuais ou futuras.
Parágrafo Único – A SOCIVERJ se compromete
a contribuir com o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio
de Janeiro, na divulgação e fiscalização
do Código de Ética Médica.
Artigo 73 - Os membros da SOCIVERJ se submetem ao presente Estatuto,
assumindo por completo suas obrigações decorrentes
da condição de associado.
Parágrafo 1º – Fica explicitamente estabelecido
que além deste Estatuto, terão caráter disciplinador
e normatizador as Resoluções dos órgãos
administrativos da SOCIVERJ, no âmbito de suas competências.
Parágrafo 2º – Fica vedado a todo e qualquer
membro da SOCIVERJ, mesmo quando em cargos administrativos da Sociedade,
expressar opiniões em nome SOCIVERJ, quando estas não
tiverem sido o resultado de deliberações prévias
dos seus órgãos administrativos.
Parágrafo 3º – Constitui falta grave a desobediência
às Resoluções normativas do Conselho Superior
ou da Assembléia Geral.
Parágrafo 4º – Constitui falta grave a conduta
que crie obstáculos à defesa dos legítimos
interesses profissionais e associativos dos médicos em geral
e em particular dos membros desta Sociedade.
Artigo 74 - Todo e qualquer ato de julgamento desta Sociedade em
relação aos seus membros deverá assegurar ampla
possibilidade de defesa do réu, em qualquer instância
de apreciação da matéria, sendo, sempre que
solicitado, dada inteira ciência e conhecimento do processo
em qualquer fase de seu desenvolvimento.
Parágrafo Único – Em nenhuma hipótese
poderá haver sindicância sigilosa para o réu.
Artigo 75 – Somente após o relatório da Comissão
de Sindicância indicar a necessidade da abertura de processo,
para apuração da responsabilidade dos membros da SOCIVERJ
frente à matéria em questão, o mesmo será
instaurado.
Artigo 76 - A Comissão de Sindicância será
composta por três membros titulares, nomeados pelo Conselho
Superior ou pela Assembléia Geral. A criação
desta Comissão poderá ocorrer por autodeterminação
do Conselho Superior, ou por solicitação da Diretoria
Executiva ou do Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º - No caso da instalação
da Comissão de Sindicância estar sendo solicitada por
um órgão administrativo da SOCIVERJ, o Conselho Superior
não poderá se negar a atender a solicitação,
dispondo do prazo de dez dias corridos, sendo contabilizados mesmo
períodos de seqüência de dias feriados, para nomear
e obter a anuência dos seus componentes.
Parágrafo 2º - O sindicado poderá solicitar
e obter a substituição de um dos membros sindicantes.
Caberá ao Conselho Superior a nomeação do membro
sindicante substituto.
Artigo 77 - A instalação da Comissão de Sindicância
poderá ocorrer para estudo de matéria especificamente
denunciada a SOCIVERJ ou diante de fatos tornados de conhecimento
público potencialmente desabonadores para a Sociedade.
Artigo 78 - É dever da Comissão de Sindicância
tomar ciência da matéria em questão, ouvir os
depoimentos que julgar procedente e coletar provas que considere
contribuitórias para esclarecimento final do objeto de discussão.
Artigo 79 - A Comissão de Sindicância não tem
caráter deliberativo.
Artigo 80 - A Comissão de Sindicância gerará
relatório final de suas atividades, que incluirá avaliação
de procedência da matéria. Cópia desse relatório
será, necessariamente, encaminhada Ó Diretoria Executiva,
para tomar ciência, e outra ao Conselho Superior para julgamento.
Artigo 81 - A Comissão de Sindicância terá
trinta dias corridos, contabilizados mesmo a seqüência
de dias feriados, para completar seu trabalho. Poderá haver
prorrogação por no máximo igual período,
por solicitação ao Conselho Superior acompanhada da
justificativa e de relatório parcial em que conste tarefas
já desempenhadas e plano futuro de trabalho.
Artigo 82 - O Conselho Superior poderá homologar, modificar,
em parte ou no todo, ou considerar nulo o relatório da Comissão
de Sindicância.
Parágrafo Único – O Conselho Superior poderá
considerar necessário para julgar a assessoria de advogado.
Fica estabelecido que as despesas decorrentes da solicitação
dessa assessoria técnica de responsabilidade da SOCIVERJ
é de caráter exclusivamente consultivo.
Artigo 83 – Caberá recurso da decisão final
do Conselho Superior, por ordem à reunião unicameral
dos Conselhos Superior e do Conselho Fiscal e à Assembléia
Geral.
Parágrafo Único – Os recursos interpostos pelo
réu tem efeito suspensivo transitório das penalidades
até o julgamento em instância superior.
Artigo 84 - Em todas as instâncias de julgamento o membro
sub judice terá direito à defesa durante a sessão
plenária do julgamento, podendo fazê-lo de viva voz
– de improviso ou por leitura de texto previamente preparado
- ou delegar sua defesa a um outro membro a SOCIVERJ ou ainda a
um advogado no exercício de seus direitos profissionais.
Artigo 85 - O réu terá quinze dias corridos para
interpor recursos das decisões dos órgãos administrativos
da SOCIVERJ, a contar da data da sentença. Na sentença
constará locais e horários disponíveis para
entrega do recurso. Será fornecido obrigatoriamente recibo
que ateste o recebimento do recurso por quem de direito.
Artigo 86 - No estrito cumprimento do compromisso de auxiliar na
fiscalização do Código de ética Médica
a SOCIVERJ poderá sempre que julgar pertinente comunicar
ao Conselho Regional de Medicina a decisão final dos seus
processos, após esgotados todos os recursos pelo réu.
Artigo 87 - São punições previstas neste Estatuto:
a) advertência sigilosa;
b) advertência pública;
c) suspensão;
d) exclusão;
Parágrafo único; As punições previstas
acima não necessariamente precisam ter esse caráter
seqüencial.
Artigo 88 - No caso do julgamento final, concluir por suspensão
ou por exclusão, este deverá ser comunicado às
Sociedades congêneres, ao Conselho Regional de Medicina e
às firmas contratantes de serviços médicos
com as quais a SOCIVERJ mantém relação profissional,
contratual ou não, acompanhado da exposição
detalhada dos motivos.
Artigo 89 – Estará suspenso por tempo indeterminado,
por simples homologação da Diretoria Executiva, o
membro inadimplente por um período de dois anos consecutivos,
que, notificado, deixe de quitar suas obrigações no
período de 30(trinta) dias da notificação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 90 - É vedado o uso de recursos financeiros da SOCIVERJ
para custeio de despesas pessoais de qualquer de seus membros, por
qualquer alegação, independente dos cargos que possa
estar ocupando na administração desta Sociedade.
Artigo 91 – Não haverá dispensa do pagamento
das taxas de inscrição nos eventos científicos
organizados, coordenados ou patrocinados pela SOCIVERJ a nenhum
de seus membros, sob qualquer alegação, independente
da sua categoria no quadro social e/ou do cargo ocupado da administração
desta Sociedade ou do evento.
Parágrafo 1º – Estarão isentos do pagamento
da taxa de inscrição nos eventos científicos
da SOCIVERJ os convidados estrangeiros. Estarão também
isentos os convidados nacionais, não membros da SOCIVERJ,
incluídos na programação oficial do evento,
desde que tenham sua participação no evento restrita
ao convite.
Parágrafo 2º - Os membros da SOCIVERJ para poderem
tomar parte nos eventos científicos patrocinados, coordenados,
ou organizados por esta Sociedade terão, obrigatoriamente,
que estar inscritos no evento.
Artigo 92 – Os cargos administrativos da SOCIVERJ não
são remunerados, e seus ocupantes não podem acarretar
despesas pessoais para a Sociedade. Fica facultado que a Diretoria
Executiva poderá contratar profissionais para prestação
regular ou periódica de serviços diversos.
Artigo 93 - O patrimônio social está constituído
por:
a) anuidades pagas na forma do Estatuto;
b) aplicações financeiras realizadas conforme previsto
no Estatuto;
c) doações que venha a receber;
d) bens móveis e imóveis que adquirir;
e) saldo financeiro das atividades científicas;
f) outras fontes de renda, aprovadas na Assembléia Geral,
observadas as normas legais vigentes.
Artigo 94 – Em caso de dissolução, saldados
os seus compromissos, a SOCIVERJ destinará, a critério
dos liquidantes, o eventual patrimônio remanescente a sociedades
congêneres, dotadas de personalidade jurídica.
Artigo 95 – Compete a SOCIVERJ, além do acima disposto:
a) prestigiar todas as iniciativas e resoluções tomadas
pelo Conselho Deliberativo da SOBRACIL NACIONAL;
b) manter a SOBRACIL NACIONAL informada de todas as sua iniciativas
e resoluções tomadas no âmbito estadual ou regional;
c) Comunicar a SOBRACIL NACIONAL, dentro do primeiro mês de
cada trimestre as exclusões ou admissões de novos
sócios em seu Quadro social, ocorridas no trimestre anterior;
d) Repassar a SOBRACIL NACIONAL os percentuais definidos pelo Conselho
Deliberativo quanto às taxas de qualificações
de sócios efetuadas;
e) Informar imediatamente a SOBRACIL NACIONAL as penalidades impostas
aos seus sócios;
f) Indicar em todos os seus impressos, cartazes e órgãos
de divulgação, a condição de filiada
da SOBRACIL NACIONAL e neles imprimir a logomarca da Entidade;
g) não tomar iniciativa de âmbito nacional sem prévia
anuência da SOBRACIL NACIONAL;
h) representar em juízo ou fora dele, os interesses de seus
filiados, desde que tais interesses possam ser qualificados como
coletivos ou difusos e possam acarretar benefícios diretos
ou indiretos para a classe de videocirurgiões.
Artigo 96 - O presente Estatuto entrará em vigor na data
em que for aprovado pela Assembléia Geral e cumpridas as
formalidades legais.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2004.
Dr Cláudio Peixoto Crispi
Presidente da SOCIVERJ
Dra Maria Cecília Erthal de Campos Martins
Secretária da SOCIVERJ
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